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O direito do aviso prévio é garantido tanto para empregados quanto para empregadores.

Nas relações de emprego, quando uma das partes deseja rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho por prazo indeterminado, deverá, antecipadamente, notificar à outra parte, através do aviso prévio.

O aviso prévio é um direito garantido para ambos os lados, tanto do empregado quanto do empregador e prevê consequências no caso de descumprimento.

O trabalhador que tomar a iniciativa de rescindir o contrato de trabalho, deve comunicar a empresa 30 dias antes de sua saída para que ela tenha tempo de se organizar e encontrar um substituto.

Contudo, a empresa pode decidir dispensar o empregado do cumprimento desse período, mas deverá pagar os valores devidos normalmente — aviso prévio indenizado.

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