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Ao se formalizar, uma das conquistas do microempreendedor individual (MEI) é que ele passa a ter cobertura previdenciária para si e seus dependentes. Benefícios como a aposentadoria por idade, salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-reclusão para seus familiares passam a ser válidos após um período de carência mínima (diferente para cada benefício) desde que as contribuições estejam em dia.

O MEI, no entanto, deve ficar atento: em caso de inadimplência com os pagamentos, ele terá dois grandes prejuízos: primeiro, não terá esse tempo inadimplente contado para nenhum benefício da previdência social e, segundo, caso necessidade de algum benefício não programado, como auxílio-doença, pensão por morte ou salário-maternidade, poderá não ter direito a esses.

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